Direito Imobiliário · Campo Grande/MS
Entenda a situação real da documentação do seu imóvel (escritura, registro e matrícula) e o que pode ser feito para regularizá-la junto ao Cartório.

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É comum pensar: “o imóvel é meu, eu pago as contas, moro nele há anos, tenho até um contrato assinado”, e acreditar que isso já garante a propriedade. Mas nem sempre é assim.
Para que um imóvel esteja totalmente seguro, é preciso que os papéis batam com a realidade: quem realmente é o dono, perante a lei, e se isso está devidamente anotado no Cartório de Registro de Imóveis. Com o tempo, é comum esse quadro ficar desatualizado, por uma herança que nunca foi resolvida, um contrato antigo que nunca foi levado ao Cartório, uma reforma que nunca foi informada, ou uma diferença entre a área que consta no papel e a área real do imóvel.
A solução certa para cada caso depende da análise da documentação e das circunstâncias específicas.
Entenda em linguagem simples
No Brasil, ter um contrato de compra e venda, mesmo assinado e reconhecido em cartório, não é, por si só, o que faz alguém se tornar dono de um imóvel perante a lei. O que realmente transfere a propriedade é o registro desse negócio na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
Dependendo da situação, existem caminhos jurídicos diferentes para resolver isso:
A lista pode mudar de acordo com o seu caso.

Ilton Hashimoto
Advogado · Campo Grande/MS
Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Campo Grande/MS.
Não necessariamente. A escritura formaliza o negócio, mas quem realmente transfere a propriedade, perante a lei, é o registro dessa escritura no Cartório, na matrícula do imóvel. Ter só a escritura, sem levá-la ao Cartório, é uma situação muito comum, mas incompleta.
Depende dos documentos que existem e do motivo de o registro nunca ter sido atualizado. É preciso analisar o seu caso para indicar o melhor caminho.
Nem sempre. Várias correções simples podem ser feitas direto no Cartório, sem processo judicial. A Justiça costuma entrar quando há alguma divergência, recusa do Cartório ou algum terceiro contestando.
Depende do caminho (Cartório ou Justiça) e da complexidade da situação. Não é possível dar um prazo sem antes analisar o seu caso.
A regularização coloca a documentação em ordem, que é o passo correto e necessário. Mas o resultado de uma venda ou de um financiamento também depende de outros fatores, que não estão sob controle da regularização em si.
A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.
(67) 99336-8530 · ilton@iltonhashimoto.adv.br