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Usucapião

A possibilidade de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse contínua e qualificada, ao longo do tempo, pela via judicial ou, quando cabível, diretamente no Cartório.

A lei brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião (extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar), cada uma com requisitos próprios de tempo de posse e situação do imóvel. Desde 2015, também é possível reconhecer a usucapião por via extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando há consenso entre os interessados e documentação técnica adequada.

A modalidade cabível depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso ir à Justiça para conseguir a usucapião?+

Nem sempre. Quando há concordância dos confrontantes e documentação técnica correta, é possível reconhecer a usucapião direto no Cartório de Registro de Imóveis.

Existe usucapião para área rural?+

Sim, a lei prevê uma modalidade específica para imóveis rurais, com requisitos próprios de tamanho da área, uso produtivo e moradia.

Quanto tempo de posse é necessário?+

Varia conforme a modalidade: de 2 a 15 anos, dependendo da situação (existência de título, boa-fé, tipo de imóvel).

Quer entender a situação do seu caso?

A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.

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