Área de Atuação
Inventários e Sucessões
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de patrimônio e imóveis, após o falecimento de um familiar.
Depois de um falecimento, os bens da pessoa falecida precisam passar formalmente para os herdeiros, por meio do inventário. Quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e não existe testamento, o inventário pode ser feito de forma mais simples, por escritura pública em cartório. Nos demais casos, o caminho é o processo judicial.
A via adequada depende da análise dos bens, herdeiros e circunstâncias do caso concreto.
Perguntas frequentes
Todo inventário pode ser feito em cartório?+
Não. Só quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo sobre a partilha e não existe testamento.
Existe prazo para abrir o inventário?+
Sim, a lei prevê 2 meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa, que varia conforme o Estado.
Quem tem direito à herança?+
A lei estabelece uma ordem de preferência: descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro (herdeiros necessários), e depois parentes colaterais.
Quer entender a situação do seu caso?
A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.
